terça-feira, 1 de abril de 2008

PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DOCENTE PELO DISCENTE



Segue abaixo a Proposta de Avaliação Docente pelo Discente. Lmebrando que é de suma importância que os alunos tenham conhecimento do conteúdo dessa para um melhor debate sobre sua aprovação.

Os acadêmicos do Curso de Física da Universidade Federal de Santa Maria, através de seus representantes diretos, considerando que a avaliação do docente pelo discente pode ser um instrumento eficaz no aprimoramento da qualidade de ensino no curso, propõem que se institua a avaliação das atividades de ensino dos professores que ministram aulas nos cursos de graduação (102, 123, 126), na forma disciplinada por esta proposta.

CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO DA AVALIAÇÃO

1º - A avaliação docente será realizada semestralmente para todos os docentes em exercício nos cursos citados. Nas disciplinas em que atuam mais de um docente, todos deverão ser avaliados. Docentes que ministrem mais de uma disciplina serão avaliados em cada uma dessas.

CAPITULO II
DOS CRITÉRIOS E SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO

1º - A avaliação será de responsabilidade do Diretório Acadêmico da Física. A cada semestre letivo será aplicada a todos os docentes que ministrem disciplinas nos respectivos cursos, independente de pertencerem ou não ao Departamento de Física.

2º - Será indicada uma Comissão Avaliadora composta por até seis membros, sendo um desses indicado pela Coordenação do Curso de Física, caso o Coordenador considere pertinente. Dos seis membros da Comissão Avaliadora, um será incumbido de coordenar os trabalhos da Comissão.

3º - O membro indicado pela Coordenação do Curso de Física deverá ser obrigatoriamente um docente em atividade no curso no semestre avaliado, e não poderá ocupar o cargo de Coordenador da Comissão Avaliadora.

4º - A avaliação do docente pelo discente incidirá sobre as atividades do docente, distribuídas nos seguintes grupos:

I - Perfil do Docente:
a) Pontualidade e assiduidade às aulas;
b) Imparcialidade no tratamento e avaliação dos alunos;
c) Facilidade no contato com os alunos em horários para atendimentos fora de sala de aula.
d) Postura democrática de diálogo franco e aberto com os alunos.
e) Domínio do assunto trabalhado.

II – Plano de Ensino:
a) Apresentação do Programa da disciplina e do Plano de Ensino;
b) Apresentação da metodologia de ensino e avaliação;
c) Apresentação de bibliografia adequada à disciplina e sugestão de textos complementares necessários à disciplina;
d) Cumprimento do Plano de Ensino, levando-se em conta abertura para inclusão de novos aspectos relevantes.

III - Metodologia de Ensino:
a) Estímulo à aprendizagem dos alunos;
b) Aceitação e incentivo à participação dos alunos nas aulas;
c) Motivação e dinamismo na aula;
d) Clareza e objetividade na exposição do conteúdo;
e) Utilização de exemplos, exercícios e questões exploratórias, facilitando a aprendizagem;
f) Vinculação de teoria com prática nas colocações dos conteúdos programáticos;
g) Utilização adequada dos recursos audiovisuais nas aulas, oferecidas as condições demandadas pelo professor;

IV - Metodologia de Avaliação:
a) Avaliação de acordo com a abordagem dos conteúdos programáticos apresentados nas aulas;
b) Apresentação das provas escritas, práticas, seminários e outras formas de avaliação utiliza-das corrigidas para serem discutidos com os alunos, destacando pontos positivos e negativos de cada avaliação realizada;
c) Apresentação das notas atribuídas aos alunos em cada avaliação dentro dos prazos estabe-lecidos.

Parágrafo único - Observado o disposto neste artigo, a aferição do desempenho do docente será feita através de formulário disponibilizado ao aluno, de acordo com o modelo estabeleci-do no Anexo I desta proposta.

5º - No período de duas semanas que precede o início do período de realização da Avaliação Final de aprendizagem o formulário a que se refere o parágrafo único do artigo anterior será disponibilizado aos alunos, o qual deverá ser respondido, individualmente, para avaliação do desempenho dos docentes que ministraram as disciplinas que esse cursou. A cada atividade relacionada no formulário será atribuída uma pontuação pelo aluno, no intervalo de zero a dez pontos, conforme a sua avaliação do desempenho do docente.

6º - Os formulários serão entregues pelos representantes do Diretório Acadêmico da Física, e não deverão conter qualquer identificação dos alunos.

7º - No ato da devolução dos formulários será conferido se as disciplinas avaliadas pelo aluno realmente foram cursadas por ele, mediante apresentação do Guia de Matrícula. O aluno assinará a ata certificando a entrega dos formulários.

8º - Os formulários serão colocados em envelopes, e serão anotadas apenas informações necessárias à identificação da disciplina, turma e data da avaliação;

9º - Os envelopes serão lacrados e rubricados em suas emendas pelos respectivos represen-tantes da Comissão Avaliadora;

10º - Os envelopes somente serão abertos após a realização dos exames finais e da divulgação e entrega das notas atribuídas aos alunos que deles participarem;

11º - Os envelopes serão abertos pela Comissão Avaliadora na presença do coordenador e/ou vice-coordenador do curso e demais docentes interessados;

12º - O Coordenador da Comissão Avaliadora deverá coordenar o processo de cálculos para obtenção da média e conceitos globais de cada docente avaliado, em cada disciplina que esse tenha lecionado;

13º - A média global (MG) da avaliação de cada docente será a média aritmética simples dos resultados finais atribuídos pelos alunos e será expressa através de um conceito global de desempenho do docente, de acordo com a seguinte classificação:

O – Ótimo. Intervalo da média global (MG) de dez (10) a nove (9) pontos;
B – Bom. MG de oito vírgula noventa e nove (8,99) a sete (7) pontos;
R – Regular. MG de seis vírgula noventa e nove (6,99) a cinco (5) pontos;
I – Insuficiente. MG abaixo de cinco (5) pontos.

14° - Ao término do processo referido nos itens anteriores, os resultados serão fixados nos murais do Diretório Acadêmico, Coordenação do Curso e Departamento de Física antes do período de ajustes das matrículas.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1º - Após a homologação dos resultados finais atribuídos aos docentes, a Comissão de Avalia-ção deverá elaborar um Relatório Semestral das Atividades de Ensino para ser encaminhado ao Coordenador do Curso de Física.

2º - Caberá à Coordenação do Curso, de posse desse documento, encaminhá-lo aos Departa-mentos onde estão alocados os docentes avaliados, Direção do Centro a que pertençam e Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo Único - O resultado da avaliação das atividades de ensino de cada docente deve ser levado ao seu conhecimento pela Coordenação do Curso.

3º - Na hipótese da avaliação considerar o desempenho global do docente regular ou insufici-ente, e esse discordar dos resultados de sua avaliação, poderá apresentar justificativa ao respectivo Coordenador do Curso e/ou Chefe de seu Departamento, principalmente na ocorrência de fatos externos não vinculados à capacidade própria do docente.

4º - Na hipótese da justificativa ser considerada pertinente, o Coordenador do Curso e/ou Chefe do Departamento a encaminhará à apreciação do Colegiado do Curso, juntamente com as soluções apresentadas para a melhoria do desempenho do docente.

5º - Não sendo apresentada qualquer justificativa ou, se apresentada, não aprovada, o Colegiado deverá informar ao Chefe de Departamento, indicando ações conjuntas que propiciem o aperfeiçoamento do desempenho do docente, em benefício do curso.

6º - Na hipótese do desempenho do docente ser considerado insatisfatório em duas avaliações consecutivas ou em três alternadas no prazo de quatro semestres letivos, o Coordenador do Curso poderá solicitar ao Departamento de lotação do avaliado que ele não seja mais indicado para ministrar disciplinas naquele curso, comunicando esse fato à Pró-Reitoria de Graduação.

7º - Das decisões da Coordenação do Curso, Colegiado do Curso e da Chefia de Departamento, caberá recurso à Pró-Reitoria de Graduação e ao Conselho Coordenador de Ensino Pesquisa e Extensão, respectivamente.

8º - Os casos omissos nesta proposta serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Física.

Dúvidas que por ventura permaneceram após a leitura dessa proposta, podem serem levadas a Coordenação Geral do DAF.

DAF - UFSM

Um comentário:

Jouferr disse...

Olá!!!

Sou da ataual gestão do DA de Matemática da Universidade Estadual de Feira de Santana - Bahia. Uma das nossas propostas é fazer a avaliação docente... daí encontrei na net a proposta de vocês... achei bem interessante... Série possivel vocês enviá-las para o e-mail: damat.uefs@yahoo.com.br... Pretendemos usá-la como modelo na criação da nossa proposta...
Desde já agradeço a sua colaboração...