segunda-feira, 31 de março de 2008

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FÍSICA

Segue abaixo uma cópia do Estatuto do DAF que será levado a votação na Assembléia Geral do dia 04/04/2008. É pedido ao Corpo Discente que tome conhecimento do mesmo, pois esse documento será a base legal para os Alunos do Cuso de Física da UFSM.

O mesmo pode ser conferido na sala do DAF (1100 do CCNE).

TÍTULO I
Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições.

CAPÌTULO I
Da Entidade.

Art. 1 - O Diretório Acadêmico da Física, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, situada a sala 1100 do prédio 13 da UFSM, é o órgão que congrega os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Física do Centro de Ciências Naturais e Exatas da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo primeiro - O Diretório Acadêmico da Física, a seguir denominado de DAF, reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, (DCE-UFSM), como entidade legítima de representação estudantil, nos seus respectivos níveis de atuação, e a União Nacional dos Estudantes, (UNE), como órgão máximo de representação estudantil, reservando, face a eles, sua autonomia.

Parágrafo Segundo - Toda a ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes, e em seu nome será exercido.

CAPÍTULO II
Das suas finalidades e atribuições.

Art. 2 - São finalidades do Diretório Acadêmico da Física (DAF):

a) Zelar pelos interesses dos estudantes no plano do curso que o DAF congrega;b) Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;c) Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;d) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;e) Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DAF.

Parágrafo Primeiro - São objetivos do DAF:

a) Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
b) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
c) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto;
d) Organizar e representar os acadêmicos na luta por uma Universidade crítica, autônoma, pública e democrática, fundamentada em seus pilares (ensino, pesquisa e extensão).
e) Estimular a divulgação e divisão igualitária do conhecimento científico e suas implicações entre todas as classes sociais.

Art. 3 - Compete ao DAF:

a) Cumprir e fazer cumprir este regimento;
b) Praticar os atos que julgar necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 4 - É vedado ao DAF:

a) Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro da classe, dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do DA, salvo casos em que as atividades acadêmicas regulares sejam prejudicadas;
b) Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias, religiosas, raciais ou sociais.

TÍTULO II
Dos Elementos da Entidade e suas atribuições.

Art. 5 - São elementos do DAF:
I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios.

Seção I - Do Patrimônio
Art. 6 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

CAPÍTULO I
Da Receita.

Art. 7 - Os recursos do DAF serão provenientes de:
a) Receitas repassadas pelo Diretório Central dos Estudantes
b) Subvenções ou auxílios da UNIVERSIDADE;
c) Taxa de contribuição dos alunos regularmente matriculados;
d) Doações Particulares;
e) Outras fontes lícitas de renda.

Art. 8 - O DAF poderá arrecadar renda proveniente da possível exploração dos serviços do DAF, bem como da venda de material apostolado, livros, pastas e afins.

Art. 9 - O DAF poderá arrecadar renda proveniente de promoções, atividades e outros.

Art. 10- Para a liberação dos recursos, é preciso que o DAF tenha prestado contas da importância recebida anteriormente e que esta prestação de contas esteja aprovada pela Diretoria.

Art. 11 - A não aprovação das contas, ou, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, implicarão na responsabilidade pessoal dos membros da Diretoria, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II
Da Despesa.

Art. 12 - As disponibilidades financeiras do DAF deverão ser depositadas em estabelecimento bancário, sendo os recibos de depósitos anexados a prestação de contas.

Seção II - Dos associados.
Art. 13 -
São sócios do DAF todos os alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado e Licenciatura em Física da Universidade Federal de Santa Maria.

CAPÍTULO I
Dos direitos.

Art. 14 - São direitos do sócio do DAF:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo do DAF, respeitadas as disposições legais e regimentais estabelecidas para o processo eleitoral;
b) Participar das reuniões de Assembléia Geral, nas quais poderá discutir, votar e ser votado;
c) Participar das reuniões abertas convocadas pela Diretoria do DAF, nas quais poderá discutir, propor, porém, sem direito a voto, nos limites deste estatuto;
d) Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembléia Geral;
e) Solicitar reconsideração das decisões da Diretoria do DAF ou recorrer à Assembléia Geral, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios;
f) Reivindicar, junto ao DAF, direitos que, constantes deste estatuto, lhe tenham sido negados;
g) Solicitar medidas que julgar convenientes ao DAF, nos limites deste Regimento e da atuação do DAF;
h) Participar de todas as atividades e promoções do DAF, desde que quites com a taxa estabelecida quando assim existir;
i) Representar oficialmente o DAF, quando devidamente credenciado e autorizado pela Diretoria do DAF;
j) Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste estatuto.
k) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAF, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
l) Ter acesso aos livros e documentos do DAF.

CAPÍTULO II
Dos deveres.

Art. 15 - São deveres do sócio do DAF:

a) Cumprir, e fazer cumprir, as disposições do presente estatuto, assim como as deliberações pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
b) Participar das Assembléias Gerais;
c) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do DAF, respondendo pelos danos que causar;
d) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do DAF.
e) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenha sido investido.

TÍTULO III
Da composição do DA, seus órgãos e competência.

CAPÍTULO I
Das Instâncias da Entidade.

Art. 16 - São instâncias do DAF:

a) Diretoria;
b) Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
Da Diretoria

Art. 17 - A Diretoria, órgão executivo do DAF, é composta por:
a) Coordenação Geral;
b) Tesouraria;
c) Secretarias.

Art. 18 - A Diretoria será eleita diretamente para um mandato de um ano, permitindo-se reeleição para o mesmo cargo, sem restrições.

Art. 19 - A Diretoria eleita deverá apresentar um programa no qual constará um plano de ação para sua gestão em no máximo trinta (30) dias após a posse.

Art. 20 - A Diretoria é solidariamente responsável pelos atos de caráter geral, quando aprovados em reunião da mesma.

Art. 21 - Nas reuniões da Diretoria, que forem abertas a todos os associados, todos terão direito a voz, e estas devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria, que forem abertas e de caráter deliberativo, não poderão deliberar sobre questões que firam diretamente o programa aprovado em Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - Em casos de urgência, ou da impossibilidade de convocação da reunião aberta, a Diretoria deliberará e reportará aos sócios suas decisões através dos meios possíveis de comunicação.

Parágrafo Terceiro - Cabe à Diretoria eleita o direito de veto às decisões das reuniões abertas.

Art. 22 - Em casos de vacância dos Coordenadores Gerais, serão sucessivamente convocados para o exercício da Coordenação Geral: o Tesoureiro e os Secretários.

Parágrafo Primeiro - São casos de vacância:

a) Impedimento legal;
b) Trancamento de matrícula;
c) Renúncia;
d) Suspensão do mandato por decisão da Assembléia Geral.

Art. 23 - Perderão o mandato os membros da Diretoria que deixarem de ser alunos regularmente matriculados.

CAPÍTULO III
Da competência da Diretoria.

Art. 24 - À Diretoria, de acordo com o presente Regimento, compete:

a) Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia Geral;
b) Dar cumprimento às disposições deste Regimento, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais;
c) Gerir os interesses dos discentes, no plano de sua competência;
d) Administrar os bens móveis e imóveis do DAF;
e) Iniciar e gerir os projetos de repercussão financeira;
f) Manter aberto para consulta pública seu livro caixa, e na medida do possível publicá-lo na forma de impresso para todos os sócios.
g) Discutir e aprovar ou negar empréstimos, auxílios, prêmios, subvenções, contribuições financeiras e a cessão das instalações a terceiros;
h) Criar e dissolver cargos de Diretoria conforme julgue necessário, respeitando os cargos fixos que não podem ser extintos;
i) Escolher ou aprovar comissões organizadoras de Semanas Acadêmicas, aprovando oportunamente a verba a elas destinada;
j) Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, seminários, congressos e outras atividades afins;
k) Promover a publicação de revistas, boletim informativo, ou outros trabalhos de interesse dos estudantes, fixando-lhes, quando for o caso, o preço de venda;
l) Propor à Assembléia Geral, o que julgar necessário para a consecução de suas finalidades;
m) Criar comissões especiais, sempre que julgar necessário, para fins determinados;
n) Encaminhar ao órgão competente, nos prazos regulamentares, prestação de contas da sua gestão financeira;
o) Manifestar-se em nome do DAF, quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
p) Estudar e propor medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro;
q) Estabelecer relações com outras entidades afins;
r) Encaminhar as moções aprovadas em Assembléia Geral;
s) Fixar as contribuições por estudante à entidade, quando estas existirem.

Art. 25 - Compete aos Coordenadores do DAF:

a) Representar o DAF em todas as oportunidades, no âmbito interno ou externo da Universidade;
b) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Cumprir e fazer cumprir este regimento;
d) Assinar o expediente administrativo ou outro que se fizer necessário;
e) Credenciar os delegados do DAF junto aos órgãos estudantis que estiver filiado;
f) Executar as deliberações da Diretoria do DAF e da Assembléia Geral;
g) Receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao DAF;
h) Exercer outras atividades inerentes ao seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste regimento;
i) Nomear e delegar funções para formação das secretarias.

Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:

a) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
b) Conceder, após prévia autorização da Diretoria, empréstimos, auxílios, prêmios e subvenções;
c) Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao DAF;
d) Diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços da tesouraria.
e) Apresentar balancete da entidade;
f) Rubricar o livro caixa do DAF na forma da lei.

CAPÍTULO IV
Da Representação Discente.

Art. 27 - Caberá ao DAF, após deliberação em Assembléia Geral, a indicação da representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos da unidade universitária ou a ela vinculados.

Parágrafo Único - Os representantes estudantis (titular e suplentes) terão suas designações efetivadas se forem alunos regularmente matriculados no curso, não é necessário que os mesmo façam parte da Diretoria para serem indicados.

Art. 28 - A duração do mandato dos representantes é de um ano, sendo permitidas as reconduções.

Art. 29 - As normas para a representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos não contidas explícita ou implicitamente neste regimento, serão traçadas pelo regimento interno da Universidade.

Art. 30 - Caso não seja possível a realização de assembléia geral para a eleição dos membros do colegiado estes poderão ser indicados pela diretoria do DAF.
CAPÍTULO VDa Assembléia Geral.

Art. 31 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos estudantes do curso, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Estatuto.

Art. 32 - A Assembléia Geral é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso.

Art. 33 - As sessões de Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Único - As sessões de Assembléia Geral serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas, com no mínimo 48 horas de antecedência, através de Edital afixado na sede do DAF e no recinto do Centro de Ciências Naturais e Exatas, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 34 - As sessões de Assembléia Geral serão coordenadas e secretariadas pelos Coordenadores Gerais e secretários, respectivamente. Na vacância de qualquer dos citados outros membros da diretoria podem substituí-los no total âmbito de suas funções.

Art. 35 - As sessões de Assembléia Geral iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% mais um do total de estudantes matriculados regularmente, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.

Parágrafo Único - Em segunda convocação, a sessão só se dará quando decorridos uma hora do horário da primeira convocação.

Art. 36 - Compete a Assembléia Geral decidir e deliberar soberanamente sobre matéria que diga respeito às finalidades do DAF, não vedadas por este Regimento.

Parágrafo Primeiro - Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre questões que firam o programa da entidade.

Parágrafo Segundo - As decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo Terceiro - A reforma deste regimento dar-se-á por maioria de 2/3 (dois terços) dos estudantes presentes à Assembléia Geral, procedendo-se de acordo com o Artigo 35 deste estatuto.

Art. 37 - São atribuições especiais da Assembléia Geral:a) Reformar este Regimento na forma estabelecida;b) Julgar em grau de recurso os processos que lhe forem pertinentes;c) Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DA, total ou parcialmente, desde que a mesma apresente a denúncia;d) Interpretar em última instância este estatuto e resolver os casos omissos.

Art. 38 - Têm direito à voz e voto nas sessões de Assembléia Geral, todos os estudantes regularmente matriculados no curso que se fizerem presentes no momento da votação.

Art. 39 - As formas de votação serão:

a) Simbólica;
b) Contraste;
c) Contagem aberta;
d) Secreta.

Art. 40 - A votação será secreta sempre que requerida por associado e aprovada por maioria simples dos presentes.

Art. 41 - É assegurada a verificação da votação.

Art. 42 - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências ulteriores.

Art. 43 - As decisões da Assembléia Geral serão publicadas pela diretoria do DAF, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos casos em que a mesma julgue necessário.

TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral.

CAPÍTULO I
Das eleições.

Art. 44 - A entidade elegerá sua Diretoria anualmente, em eleições diretas e pelo voto secreto dos estudantes regularmente matriculados no curso.

Parágrafo Primeiro - A data das eleições será fixada por Portaria publicada pela atual gestão.

Parágrafo Segundo - A eleição será por chapa completa aos cargos eletivos de Coordenação Geral, secretários e tesoureiro, e apenas estes, não podendo acrescentar a composição da chapa outros cargos.

Parágrafo Terceiro – As eleições devem, impreterivelmente, acontecer entre os meses de novembro e dezembro. Salvo períodos em que haja suspensão do calendário escolar por motivos de força maior. Podendo assim atrasar o processo eleitoral por igual período.

Parágrafo Quarto – O processo eleitoral completo, que compreende os períodos de inscrição de chapas, campanha e votação, deve acontecer em 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.

Art. 45 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de empate um novo processo eleitoral deve ser iniciado.
Parágrafo Único - O quorum eleitoral será de 30% dos alunos regularmente matriculados.

Art. 46 - Os candidatos à Diretoria deverão ser alunos regularmente matriculados.

Art. 47 - A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
a) Registro prévio dos candidatos;
b) realização dentro do recinto da instituição;
c) identificação dos estudantes;
d) garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
e) apuração imediata, após o término da votação.

Art. 48 - Todo processo eleitoral será acompanhado por Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral

Art. 49 - A Comissão Eleitoral será constituída em Assembléia Geral com pauta especifica, e fará cumprir as exigências dispostas no capítulo I deste Título.

Art. 50 - A Comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria do DAF, 2 (dois) estudantes nomeados na Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Poderão participar desta comissão um representante por chapa registrada, caso a mesma indique um em tempo hábil.

Art. 51 - Compete à Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, e em especial:

a) Identificar o votante mediante lista nominal;
b) Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;
c) Receber os recursos interpostos à votação e encaminhá-los à Assembléia Geral;
d) Receber os recursos interpostos até quarenta e oito horas após a publicação do resultado das eleições.

TÍTULO V
Das Bolsas de Formação Estudantil.

CAPÍTULO I
Do benefício.

Art. 52 – As Bolsas de Formação Estudantil fazem parte do programa de assistência estudantil da Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis desta universidade.

Parágrafo único: As Bolsas de Formação Estudantil são um auxílio financeiro para a participação de acadêmicos do curso de Física em congressos, simpósios e atividades afins, exclusivamente na condição de apresentação de trabalho, fora do município de Santa Maria.

Art. 53 – O Diretório Acadêmico da Física dispõe de 10 (dez) Bolsas de Formação Estudantil por ano, previstas no orçamento da Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo Primeiro - O valor da Bolsa de Formação Estudantil é igual ao valor das Bolsas de Assistência ao Estudante da Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo Segundo - Os reajustes nas bolsas estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e seguem os percentuais de reajuste das Bolsas de Assistência ao Estudante desta universidade.

Art. 54 – Do total de bolsas constantes no caput do Art.53, serão disponibilizadas 05 (cinco) bolsas para eventos do primeiro semestre do ano em questão e 05 (cinco) bolsas para eventos ocorridos no segundo semestre.

Parágrafo único: Se no primeiro semestre, não forem solicitadas todas as bolsas previstas para o período, estas, serão disponibilizadas para eventos do segundo semestre.

CAPÍTULO II
Da solicitação benefício.

Art. 55 – Podem solicitar o benefício os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Física Bacharelado e/ou Física Licenciatura Plena da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 56 – A Bolsa de Formação Estudantil deve ser solicitada após a participação no evento, a título de reembolso, não havendo, portanto, solicitação de reserva de bolsas.

Parágrafo único: A bolsa será paga antes do evento, apenas na situação em que o evento ocorre após o fim do ano orçamentário da instituição, o que obriga o acadêmico a comprovar sua participação, junto ao DAF, no evento, por meio de cópia do certificado de apresentação de trabalho.

Art. 57 – Devido ao número limitado de bolsas, cada acadêmico pode solicitar apenas uma bolsa por ano, por evento participado.

Parágrafo Primeiro: A liberação de mais de uma bolsa por acadêmico, por participação em outro evento, está condicionada à sua disponibilidade, próximo ao fim do ano orçamentário, ou seja, no mês de outubro.
Parágrafo Segundo: A liberação das bolsas obedecerá à ordem cronológica de solicitação.

Art. 58 – Para solicitar a Bolsa de Formação Estudantil o acadêmico deve entregar junto ao Diretório Acadêmico da Física uma solicitação, assinada, contendo:

I – Nome completo;
II – Número de matrícula na Universidade Federal de Santa Maria;
III – Número da Carteira de Identidade;
IV – Número da Conta Corrente e número da Agência no Banco do Brasil;
V – Em anexo ao documento, o solicitante deve entregar um folder do evento ou página impressa da Internet;
VI – Também deve ser entregue cópia do aceite do trabalho;
VII – Cópia do certificado de participação no evento e/ou apresentação de trabalho.

Art. 59 – Devido ao ano orçamentário da Universidade Federal de Santa Maria os pedidos de Bolsa de Formação Estudantil serão recebidos pelo Diretório Acadêmico da Física no período de 01 de Março a 10 de Outubro.

Parágrafo Primeiro - Os pedidos encaminhados ao DAF até o dia 10 de cada mês serão, quando deferidos, pagos nos primeiros dias úteis do mês seguinte.

Parágrafo Segundo - Os pedidos de Bolsa de Formação Estudantil encaminhados ao DAF no período descrito no caput deste artigo devem ser relativos a eventos do corrente ano.

Art. 60 – Os pedidos de bolsa serão analisados em reunião do Diretório Acadêmico da Física.

Art. 61 – Os pedidos de bolsa que não atenderem os requisitos dispostos no Art. 58 serão indeferidos.

Art. 62 – Serão indeferidos os pedidos de bolsa quando as despesas do solicitante com transporte, hospedagem e alimentação forem custeadas pelo evento.

Art. 63 – O acadêmico que agir de má fé, no processo de solicitação de Bolsa de Formação Estudantil, apresentando informações inverídicas poderá ser enquadrado nas punições previstas no Estatuto e no regimento Geral desta Universidade.

TÍTULO VI
Das disposições Gerais

Art. 64 - A Diretoria do DAF não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.

Art. 65 - O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta, da Diretoria do DAF ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida à aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 66 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria eleita e em segunda instância pela Assembléia Geral.

Art. 67 - O presente Regimento tem vigência a partir da data de sua aprovação pela Congregação da Unidade.

Art. 68 – Para a aprovação deste mesmo regimento, deverá ser convocada uma Assembléia Geral com antecedência mínima de 3 (três) dias e uma cópia deste documento deve permanecer disponível a todos os sócios para leitura e possíveis emendas. A aprovação será feita com qualquer quorum em segunda convocação, através de votação aberta e maioria simples.

Dúvidas podem serem sanadas com a Coordenação Geral do DAF.

DAF - UFSM

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